Faça a comunicação de venda do veículo!

Vou repetir: Faça a comunicação de venda do veículo!
Esse com certeza é passo mais importante ao vender um veículo, pois evita futuras dores de cabeça.
A comunicação de venda do veículo deve ser feita assim que o negócio for fechado. Caso o Certificado de Registro de veículo (CRV) ainda seja impresso, o vendedor deve ir ao Cartório reconhecer firma da sua assinatura e do comprador, contidas no DUT devidamente preenchido e datado, e posteriormente ir ao DETRAN fazer a comunicação de venda propriamente dita.
Caso o documento do veículo (CRV) tenha sido emitido depois de 04/01/2021, esse documento está disponível na forma eletrôniva/virtual. Para realizar a comunicação de venda é necessário inicialmente solicitar ao DETRAN uma autorização de transferência de propriedade do veículo - ATPVe - isso substitui aquela prática de, na hora da venda, preencher a mão o verso do CRV que era chamado de DUT-Recibo.
Após obter a ATPVe, o vendedor ainda tem que realizar no DETRAN, no prazo de 60 dias, a comunicação de venda do veículo, sob pena de ainda ficar responsável pelas infrações e penalidades decorrentes do veículo ainda que já tenha vendido o bem (art. 134 CTB).
A comunicação de venda é um documento oficial do Departamento de Trânsito que comprova que o vendedor e antigo dono já não é proprietário do veículo e sim a pessoa indicada no DUT assinado ou no ATPVe.
Isso é necessário porque o ônus da transferência de propriedade do veículo é do comprador, e muitas vezes quem adquire o veículo não tranfere para seu nome, seja por esquecimento, seja por querer se eximir das responsabilidades dos impostos anuais e infrações cometidas.
Ou seja, apesar de ter vendido o veículo, caso não realize a comunicação da venda, as dívidas decorrentes de IPVA, multas e até mesmo a responsabilidade civil e criminal continuam vinculados ao antigo proprietário.
Não é raro que pessoas que venderam seus veículos a anos, sejam surpreendidas com dívidas que ocasionaram negativação no nome ou a cobrança de multas e ipva acumulados do veículo vendido. Infelizmente para o DETRAN e Fazenda Estadual essas pessoas são as devedoras e o único meio extrajudicial de comprovar que já não são donas do bem é através da comunicação de venda.
É através da comunicação de venda que o DETRAN e a Fazenda Estadual tem conhecimento de que houve venda do veiculo a partir da data indicada ainda que não tenha sido realizada a tranferência de propriedade.
Não fiz a comunicação de venda, as cobranças chegaram e o comprador sumiu. E agora?
Nesse caso, já que provavelmente você não tem mais o DUT original do veículo, será necessário ajuizar uma ação em face do comprador para reconhecer a venda e a data em que ela foi realizada, para que você seja restituído dos valores que pagou pelo fato do veículo ainda estar vinculado ao seu nome, no intuito de retritar uma restrição por exemplo.
Você pode ainda pedir na mesma ação, que seja determinado o pagamento de valor correspondente a uma indenização a título de danos morais pelos contratempos e abalos sofridos em decorrência do comprador não ter transferido a propriedade do veículo.
A comunicação de venda te proteje de cobranças de impostos e infrações que voce não deu causa. Te proteje sobretudo da má-fé de terceiros. Não abra mão desse seu direito.