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O que fazer em um flagrante de delito?

Atualizado: 21 de jul. de 2021


Em uma situação de suposto flagrante alguns procedimentos devem ser adotados pela autoridade que dá a ordem de prisão. Em regra, o suspeito preso em flagrante é conduzido até a delegacia onde serão ouvidos todos os envolvidos: desde o próprio preso até os policiais que realizaram a prisão. Além disso o preso poderá entrar em contato com alguém da sua família para informar sobre a prisão e pedir auxílio.


Em até 24h após a prisão, o preso em flagrante deverá ser apresentado a um juiz de direito que analisará a legalidade da prisão na chamada audiência de custódia. Caso os procedimentos previstos em lei não sejam observados, a prisão deverá ser relaxada (o preso responderá em liberdade), ou ainda que tudo tenha ocorrido corretamente, não havendo motivos para manter a pessoa presa (por exemplo perigo da pessoa interferir nas investigações ou risco de fuga), o juiz pode determinar que o preso seja posto em liberdade.


Na audiência de custódia, caso o preso não tenha advogado, o juiz designa um defensor público para fazer a defesa naquele momento. Porém na delegacia não há atuação do defensor público. Ou seja, se o preso não tem advogado constituído, naquele momento será apenas ele contra quem o prendeu.


Daí a importância do acompanhamento do advogado desde o início do flagrante. Ele garantirá os direitos da pessoa presa em flagrante, acompanhará os depoimentos para que sejam o mais próximo da realidade dos fatos, podendo questionar e pedir explicações a quem efetuou a prisão.


Estes atos fazem toda a diferença na audiência de custódia, pois os depoimentos e diligências realizadas na delegacia seram apresentadas ao juiz que decidirá sobre a legalidade da prisão.


Caso você ou algum conhecido seja preso em flagrante, não abra mão de ter sua defesa desde o início. Entre em contato com o advogado de sua confiança para acompanhar todo o procedimento. Isso poderá decidir entre a manutenção da prisão ou ser posto em liberdade.






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