Quais são os meus direitos na demissão sem justa causa ?

No momento da demissão existe uma série de direitos do empregado que devem ser considerados pelo empregador. Caso tais direitos não sejam respeitados, o empregado tem o prazo de dois anos para questionar judicialmente os valores recebidos desta relação trabalhista.
Na hipótese de demissão sem justa causa a menos de um ano de trabalho, o empregado tem direito a:
a) Saldo de salário
b) Aviso prévio
c) 13º salário proporcional
d) Férias proporcionais
e) 1/3 sobre as férias proporcionais
f) FGTS + 40%
Já na hipótese de demissão sem justa causa a mais de um ano, o empregado tem direito a
a) Saldo de salário
b) Aviso prévio
c) 13º salário proporcional
d) Férias vencidas (se houver)
e) 1/3 sobre as férias vencidas
f) Férias proporcionais
g) 1/3 sobre as férias proporcionais
h) FGTS + 40%
Em caso de rescisão sem justa causa, há que se falar ainda na percepção do seguro-desemprego ao trabalhador, mas que para configurar, é necessário preencher alguns requisitos temporais elencados na Lei nº 7.998/90. Vejamos:
1. Tiver sido dispensado sem justa causa;
2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
4. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
5. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
6. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
7. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
8. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Importante ressalvar que fica ao encargo da empresa a emissão das guias de seguro-desemprego, junto com a chave de acesso para fazer o saque do FGTS e multa.
Entretanto para requerer o seguro, o trabalhador irá realizar antes o saque do FGTS, e só após irá nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia para pleitear o benefício.
Existem ainda outros direitos decorrentes da peculiaridade de cada caso e que são inerentes a relação de trabalho.
Caso o empregado sinta que algum dos seus direitos não esta sendo respeitado, é priomordial que questione o empregador e sendo necessário, ajuize uma reclamação trabalhista para fazer valer o que dispõe a legislação trabalhista.